VEJA PORQUE PAULO CEZAR FOI CANDIDATO À PREFEITO EM 2020 MESMO ESTANDO INELEGÍVEL

Alagoinhas

Icone Juridico Jusbrasil ARTIGO PUBLICADO NA JUSBRASIL POR Willer Sousa Advogados

Responde a processo criminal? Você ainda pode concorrer nas eleições 2020

Se você perguntar a qualquer pessoa leiga em relação ao questionamento acima, muito provavelmente obterá uma resposta negativa.

A ideia de alguém que responde a um processo criminal, seja qual for o motivo, leva a crença de que essa mesma pessoa é culpada e, logo, jamais poderia ser eleita.

É um raciocínio infeliz, mas compreensível, uma vez que o réu é sempre visto com maus olhos.

E às vezes até você, pré-candidato, pensa assim, não é mesmo?

Isso não faz sentido algum, pois, não é por que alguém sofre um processo criminal que será automaticamente inelegível.

A democracia é mais do que isso.

Logo, mesmo se o pré-candidato está sendo acusado, ou mesmo se já foi condenado e quer concorrer as eleições 2020, há possibilidade de isso acontecer.

Vamos ao artigo!

Só fica inelegível o condenado que tiver esgotado todos os recursos

Existe uma lei específica que trata das inelegibilidades em caso de condenação, falo da famosa Lei da Ficha Limpa.

Essa lei determina que só fica inelegível aquele que foi condenado a) em decisão transitada em julgado; b) proferida por órgão judicial colegiado”.

Traduzindo, trânsito em julgado é quando a decisão se torna definitiva, isto é, não cabe mais nenhum recurso.

A decisão transita em julgado em duas hipóteses: 1) quando o réu perde o prazo para recorrer da sentença (ou última decisão) e; 2) quando o réu recorre em todas as instâncias do Judiciário, esgotando os recursos.

Já o julgamento por órgão colegiado (grupo de juízes ou ministros), significa que houve sentença em 1º instância, o réu recorreu para o Tribunal ou Tribunal Superior e a condenação foi mantida.

Veja, neste último caso, não é preciso ter ocorrido trânsito em julgado ainda.

Segundo pesquisa do CNJ/2016, a Justiça Estadual leva em média 4,5 anos para proferir sentença em primeira instância.

Mesmo condenado, o candidato pode fazer campanha eleitoral

O que ocorre é o seguinte: A Lei das Eleicoes permite que o candidato condenado faça campanha, mas a Lei da Ficha Limpa proíbe a diplomação e posse do cargo político para o qual se candidatou.

Enquanto, o registro de candidatura do candidato é analisado, diz-se que está “sub judice”. Esse registro inclui a apresentação das certidões criminais do candidato.

Se nas certidões criminais o caso do candidato ainda não tiver passado por todas as instâncias e recursos possíveis, seu nome permanecerá nas urnas até a Justiça Eleitoral ter um retorno sobre o processo criminal.

No que diz respeito a Prefeito, Vice e Vereador, quem julgará o registro de candidatura será o juiz eleitoral.

Os votos que o candidato condenado ganhou serão anulados?

Imagine um candidato que, mesmo ante o receio de ter seu recurso desfavorável, realizou forte investimento na sua campanha eleitoral e no final obteve número suficiente de votos para se reeleger.

Neste caso, surgem duas hipóteses:

Se o candidato é declarado inelegível, logicamente não poderá tomar posse do cargo e todos os votos que ganhou serão invalidados.

Se o candidato é declarado elegível, tendo obtido resultado favorável no seu processo criminal, então todos os votos serão totalmente válidos.

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