Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que estabelece a inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação (incluindo igrejas, ordens, congregações e instituições de ensino vocacional) e seus ministros, pastores, presbíteros, bispos, freiras, padres, sacerdotes e quaisquer religiosos com atribuições semelhantes.
Segundo a medida, a inexistência de relação empregatícia ocorre ainda que a pessoa exerça atividades ligadas à administração da entidade religiosa ou esteja em formação.
A Lei 14.647/23 foi sancionada sem vetos pelo Lula e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 7 de agosto.
Segundo a CNN Brasil, Os autores do projeto defendem que o texto visa dar segurança jurídica às instituições e evitar que ações se acumulem na Justiça do Trabalho.
Eles afirmam que a adesão a uma confissão religiosa responde a um chamado de ordem espiritual, e não ao desejo de ser remunerado por um serviço prestado, como ocorre com o trabalho secular.
O texto tem origem no Projeto de Lei 1096/19, assinado pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e pelo ex-deputado paulista Roberto Alves, aprovado na Câmara dos Deputados no ano passado e no Senado no último mês de julho, ainda segundo informações da CNN Brasil.